Protocolo de Cooperação entre a REVIVER MAIS e a ACBP

Reconhecendo a existência da ACBP - Associação de Comandos dos Bombeiros de Portugal, a REVIVER MAIS, no exercício da liberdade, autonomia e independência que lhe confere o estatuto de instituição legalmente constituída, tem estabelecido, desde o dia 11 de Março, com aquela entidade, um protocolo de cooperação.

Ciente de que a prática da solidariedade se constrói na base da convergência de vontades e do respeito pelos princípios e valores que todos defendemos e proclamamos, o acordo ora celebrado e subscrito entre as duas associações incide em acções de âmbito social, abrangendo as respectivas bases.

Foto: José Manuel G. Neto

"Ocupamos, no universo dos bombeiros portugueses, um espaço próprio. Nunca procurámos e nunca procuraremos ocupar o espaço de outras entidades. Pretendemos, isso sim, agir em condições de complementaridade, partindo do princípio de que todos não somos demais para dar protecção e dignidade, com humanidade, a quem serviu e serve, honradamente, o ideal do Bombeiro Português", afirmou, na cerimónia de assinatura do protocolo, o Presidente do Conselho de Administração Executivo da nossa Associação, Luís Miguel Baptista.

A ACBP, cuja principal missão visa pugnar pela dignidade do desempenho da função de comando dos bombeiros de Portugal, é uma organização sem fins lucrativos.

Presidida pelo Comandante Carlos Jaime Fonseca dos Santos (Bombeiros Voluntários do Dafundo), tem como Presidente da Mesa da Assembleia Geral o ex-Inspector do extinto Serviço Nacional de Bombeiros, Miguel Maurício de Jesus Antunes, e na qualidade de Presidente do Conselho Fiscal o Comandante Carlos Manuel Gomes dos Santos (Bombeiros Voluntários de Barcarena).

Para completo esclarecimento dos Sócios da REVIVER MAIS, a quem nos compete dar satisfação das opções tomadas e dos actos praticados, transcrevemos, na íntegra, o referido 


PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO

1 - A REVIVER MAIS - Associação dos Operacionais e Dirigentes dos Bombeiros Portugueses, IPSS, é uma organização sem fins lucrativos, apartidária e não confessional, criada para manter e reforçar a coesão de todos quantos ao longo dos anos serviram e servem a Nobre Causa dos Bombeiros Portugueses; 

2 - Uma das atribuições normais da REVIVER MAIS consiste em promover o estreitamento dos laços de camaradagem entre os Sócios, a exaltação, valorização e a defesa dos valores e princípios consagrados nos ideais postos ao serviço da Causa dos Bombeiros Portugueses; 

3 - Assim e considerando que uma das atribuições estatutárias da REVIVER MAIS traduz-se na cooperação com entidades públicas e privadas, nomeadamente as ligadas ao sector dos Bombeiros; 

4 - Considerando que a ACBP - Associação de Comandos dos Bombeiros de Portugal é uma entidade sem fins lucrativos que representa elementos de Comando de Corpos de Bombeiros, vocacionada para defender os valores sociais, culturais, éticos, técnicos e humanos, na perspectiva da melhoria de condições no exercício daquela função e, por consequência, a missão dos Bombeiros; 

5 - Considerando que a ACBP tem como atribuições assistir em todas as situações de carácter social e humanitário, apresentadas pelos Associados, desde que enquadrados genericamente na actividade dos Bombeiros; 

6 - Considerando que a ACBP pode promover acções que visem a dignificação e o reconhecimento do papel do Bombeiro na sociedade e estabelecer parcerias de cooperação com outras organizações; 

7 - Considerando, ainda, que o estreitamento e a intensificação de relações de cooperação entre a REVIVER MAIS e a ACBP é, não só desejável, como pode contribuir para uma maior e melhor dignificação de ambas as instituições e dos seus desígnios; 

8 - Entre a REVIVER MAIS - Associação dos Operacionais e Dirigentes dos Bombeiros Portugueses, IPSS, pessoa colectiva com o n.º 506390063, sedeada na Avenida Aliança Povo MFA - Quartel-Sede dos Bombeiros Voluntários de Cacilhas, em Cacilhas, neste acto representada pelo Presidente do Conselho de Administração Executivo, Luís Miguel Morgado Baptista; 

9 - E a ACBP - Associação de Comandos dos Bombeiros de Portugal, pessoa colectiva com o n.º 513110410, sedeada na Avenida Duque de Loulé - Edifício dos Bombeiros, em Linda-a-Velha, neste acto representada pelo Presidente da Direcção Nacional, Carlos Jaime Fonseca dos Santos, é ajustado e reciprocamente aceite o presente Protocolo de Cooperação que se rege nos termos seguintes: 

Cláusula 1.ª 
Âmbito da Aplicação 

O presente Protocolo visa definir os termos da celebração da colaboração entre a REVIVER MAIS - Associação dos Operacionais e Dirigentes dos Bombeiros Portugueses, IPSS, e a ACBP - Associação de Comandos dos Bombeiros de Portugal, de acordo com os meios que cada uma das instituições detém ao seu dispor, nomeadamente, para intensificação e melhoramento das condições sociais dos Bombeiros Portugueses; 

Cláusula 2.ª
Objecto 

No âmbito da colaboração definida na cláusula anterior, ambas as partes se obrigam a desenvolver esforços para a concretização dos objectivos preconizados. 

Cláusula 3.ª 
Tipo de colaboração 

1 - Nos termos da cláusula 2.ª deste protocolo, a REVIVER MAIS e a ACBP promoverão medidas conducentes ao estudo e à adopção de medidas promotoras do auxílio e defesa dos legítimos interesses dos seus Associados e dos Bombeiros em geral, à luz da dignidade humana.

2 - A REVIVER MAIS e a ACBP comprometem-se, ainda, a colaborar em outras acções dirigidas aos Bombeiros de Portugal, que visem a promoção e elevação dos valores humanitários e da solidariedade social, tendo em vista a ocupação de tempos livres, lazer e animação cultural. 

Cláusula
4.ª Validade 

O presente protocolo de cooperação é válido por tempo indeterminado, salvo denúncia de qualquer uma das partes, com um período de carência mínimo de 30 dias a contar da data do respectivo anúncio.


Feito em duplicado, valendo ambos os exemplares como originais. 


Linda-a-Velha, 11 de Março de 2017



O Presidente da REVIVER MAIS                    O Presidente da ACBP

> OUTRAS NOTÍCIAS