REVIVER MAIS autorizada a beneficiar da consignação IRS 2017

A REVIVER MAIS já se encontra integrada na lista das entidades habilitadas à consignação de 0,5%, em sede de IRS, nos termos da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho.


Com a data de 1 de Junho de 2016, foi recebida a informação da Autoridade Tributária (AT) dando conta de que a Subirectora-Geral daquela entidade, por delegação da Directora-Geral, havia deferido o pedido requerido pela nossa Associação.

De acordo com a AT, a consignação ora despachada terá somente efeitos na colecta do IRS do ano de 2017.

Está assim atingido mais um compromisso assumido pelo actual Conselho de Administração Executivo, quando da sua eleição a 29 de Novembro de 2014.

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