Foi formalmente entregue, no Centro Distrital de Setúbal, da Segurança Social, o processo de alteração dos Estatutos da REVIVER MAIS, para satisfazer os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de Novembro, alterado pela Lei n.º 76/2015, de 28 de Julho.
Recorde-se que o novo texto, da responsabilidade de um grupo de trabalho constituído para o efeito no âmbito do Conselho de Administração Executivo, mereceu a aprovação, por unanimidade, da Assembleia Geral Extraordinária reunida a 7 de Novembro, nas instalações da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Caldas da Rainha.
Fizeram parte do referido grupo: o Presidente, Luís Miguel Baptista; o Secretário, José Manuel Neto; e o Tesoureiro, Aníbal Reis Luís.
A par das alterações impostas pelo novo Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, foram ainda introduzidos alguns ajustamentos de carácter específico adequados à realidade da REVIVER MAIS.
Os novos Estatutos entrarão em vigor após cumprimento de todas as formalidades exigidas pela legislação vigente.
Os novos Estatutos entrarão em vigor após cumprimento de todas as formalidades exigidas pela legislação vigente.